
Está pronto o subsídio para a lição 6 da revista da CPAD Adultos. Deixamos aqui uma amostra de como está o nosso subsídio:
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Tema: A Consciência — O Tribunal Interior
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I. ANTES E DEPOIS DA QUEDA
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3. Escrita no coração.
Em Romanos 2.12-16 Paulo faz referência à Lei mosaica, dada a Israel, e à lei moral, o
direito natural, comum a todos os homens, inclusive aos gentios, “os quais mostram a obra
da lei escrita no seu coração” (2.15). Em princípio, é com base nessa lei geral que a
consciência atua, “quer acusando-os, quer defendendo-os” (v.15).
Ou seja, Paulo esta declarando que o direito natural está registrado no coração
humano, veja:
"os quais mostram a obra da lei escrita no seu coração, testificando juntamente a sua
consciência e os seus pensamentos, quer acusando-os, quer defendendo-os,", Romanos 2.15
E assim, essa lei atua diretamente na consciência do ser humano, independente de
qualquer conhecimento que o indivíduo possa adquirir sobre a Bíblia ou leis civis.
O que ocorreu em relação aos hebreus foi a positivação do direito natural: a escrita, em
pedras, dos preceitos comuns a todos os homens, como a proibição de matar (Êx 20.13).
Além disso, houve ampla regulação da vida civil (direito de propriedade e direito de família,
por exemplo: Êx 22; Dt 24) e o estabelecimento de leis cerimoniais (Lv 1 — 7).
A positivação do direito natural mencionada, é uma expressão no meio jurídico que
significa, transformar princípios morais em códigos de leis para serem aplicados pelo
estado. E foi isso que aconteceu quando o Senhor ordenou que Moisés escrevesse a Lei,
colocando em um código, começando pelos Dez Mandamentos. Como exemplo disso
temos o mandamento de não matar de Êxodo 20.13 que já estava na consciência
humana, como observado em Caim:
"Então, disse Caim ao Senhor: É maior a minha maldade que a que possa ser
perdoada.", Gênesis 4.13
Agora, após os Dez mandamentos, o ser humano que matasse alguém seria condenado
não somente pela própria consciência, mas também pelo Estado, isso é positivar a lei
moral.
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